Fique alerta, e evite que aconteça com voce as irregularidades no Minha Casa Minha Vida, veja como denunciar e se proteger!
Minha Casa Minha Vida é o programa do governo federal que tem transformado o sonho da casa própria em realidade. O Programa popular acontece em parceria com estados, municípios, empresas e entidades sem fins lucrativos.
Na primeira fase foram contratadas mais de 1 milhão de moradias. Após esse sucesso, o Programa Minha Casa Minha Vida pretende construir na segunda fase, 2,3 milhões de casas e apartamentos até 2016.
Como ocorrem irregularidades no Minha Casa Minha Vida
O Governo vem tomando uma série de providências para evitar que haja irregularidades com os imóveis do programa Minha Casa Minha Vida. Além de visitas aos empreendimentos para verificar se o imóvel está sendo ocupado regularmente, a Caixa Econômica Federal deve fechar acordo com o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) para fiscalizar a comercialização de imóveis do programa.
O beneficiário do Programa Minha Casa Minha Vida pode vender o imóvel?
Os beneficiários que têm rendimentos mensais até R$ 1.600, ou seja, aqueles considerados da Faixa I do Programa, não podem comercializar ou alugar a residência antes de terminar o prazo do financiamento, que é de 10 anos. No caso das Faixas 2 e 3, por se tratar de operações de mercado, nada impede que logo em seguida à assinatura do contrato de financiamento, o adquirente venda o imóvel.
Se o beneficiário da Faixa I do Programa quitar o financiamento antes dos 10 anos, ele pode vender o imóvel?
A lei 11.977/2009 prevê a quitação do imóvel a qualquer tempo, a partir da assinatura do contrato. Por exemplo, se o valor do imóvel foi de R$ 76 mil e o beneficiário pagou 100 prestações de R$ 30 e pretende liquidar, deverá pagar R$ 73 mil, com os devidos ajustes da atualização monetária. Para que não fique caracterizada nenhuma irregularidade, antes de anunciar o imóvel à venda, o beneficiário deverá proceder à quitação do financiamento.
Existe alguma punição prevista para o beneficiário da Faixa I que tenta vender o imóvel antes dos 10 anos?
Caso oferte o imóvel à venda ou para aluguel, antes da quitação da dívida, ou ainda se firmar “contrato de gaveta”, estará caracterizada a irregularidade. Neste caso, a CAIXA pode pedir na Justiça a retomada do imóvel. É importante destacar que, durante o curso da ação de retomada do imóvel e antes de sua consumação, o beneficiário pode quitar a dívida pelo seu valor integral e, assim, evitar a perda do imóvel.
O que é contrato de gaveta?
Contratos de gaveta são acordos particulares realizados entre o comprador e o vendedor, sem a participação e consentimento da instituição financeira responsável pelo financiamento.
O beneficiário da Faixa I, que vendeu legalmente seu imóvel, poderá participar do Programa novamente?
Não. Cada cidadão brasileiro, que se enquadra nos critérios da Faixa I, pode participar apenas uma vez do Programa.
Quando a CAIXA deve adotar alguma ação para coibir a venda ou o aluguel de imóveis inseridos na Faixa 1?
A CAIXA tem atuação direta na análise da ocupação dos imóveis, que ocorre logo em seguida à entrega do empreendimento. Nesta fase, a CAIXA verifica se todos os imóveis estão ocupados pelos legítimos beneficiários. O banco também atua quando recebe alguma denúncia de irregularidades.
Denúncias
Para contribuir com as investigações, a população pode fazer denúncias por meio do telefone 0800 721-6268, de forma anônima.