Governo Federal publica oficialmente os critérios para o novo programa de habitação
Criado originalmente em janeiro de 2021, o Programa Casa Verde e Amarela finalmente teve suas regras de construção publicadas. Os critérios foram estabelecidos pela equipe da administração federal e foram divulgados oficialmente na última quarta-feira (19).
Em pleno período de pandemia, a iniciativa tem tudo para possibilitar a continuação de obras paradas, disponibilizar financiamentos com taxas atrativas de juros e permitir que uma quantidade cada vez mais de pessoas tenha acesso ao sonho da casa própria.
As regras do Casa Verde e Amarela
O Programa Casa Verde e Amarela 2021 estabeleceu oficialmente os requisitos para sua implementação em áreas urbanas, permitindo assim a construção de novas habitações.
Entre as regras divulgadas estão a necessidade expressa de saneamento básico, estabelecimentos comerciais e de serviços no entorno e presença de transporte público coletivo.
O documento frisa também que os locais escolhidos para a criação dos empreendimentos habitacionais devem possibilitar o acesso a serviços básicos – como luz e água – infraestrutura e programas sociais que atendem às famílias inscritas.
Ou seja, todos os projetos devem se encaixar em critérios de mobilidade urbana, sustentabilidade, acessibilidade, eficiência energética, diversidade de acesso a comércios e serviços, conectividade com o entorno e conforto ambiental.
Em relação às construções em si, as obras devem garantir uma maior qualidade, segurança e durabilidade nas edificações, além da implantação da infraestrutura necessária.
Finalmente, o Programa Casa Verde e Amarela 2021 estabelece que todas as construções devem estar inseridas em áreas urbanas consolidadas ou expansões urbanas previamente definidas de acordo com o Plano Diretor ou legislação urbana municipal vigente.
Requisitos de infraestrutura
No documento de regras do Programa Casa Verde e Amarela, o Governo Federal estabeleceu que a mínima infraestrutura urbana dos empreendimentos deve contar com diversos recursos. Veja a lista completa abaixo:
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Rede de energia elétrica e iluminação pública;
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Rede para abastecimento de água potável;
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Soluções para o esgoto sanitário e coleta de lixo;
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Vias de acesso e de circulação pavimentadas;
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Drenagem pluvial;
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Calçadas, guias e sarjetas.
Os critérios para educação
Os requisitos do Programa Casa Verde e Amarela também estabelecem que todos os empreendimentos habitacionais da iniciativa devem ser construídos em locais que propiciam o acesso de crianças e adolescentes a escolas públicas.
As construções devem ser feitas a no máximo um quilômetro a pé de escolas públicas de educação infantil e até 1,5 quilômetros para escolas públicas de ensino fundamental. As distâncias são sempre computadas a partir do centro do terreno.
A estrutura das moradias do Casa Verde e Amarela
Todas as moradias construídas pelo Programa Casa Verde e Amarela devem ter pelo menos 36 metros quadrados com área de serviço externa. Se a área de serviço for interna, o tamanho deve ser de 38 metros quadrados.
No caso dos apartamentos e casas sobrepostas, o Casa Verde e Amarela estabeleceu uma área mínima de 39 metros quadrados.
A planta mínima dos empreendimentos habitacionais, dessa forma, deve contar com pelo menos uma sala, um dormitório de casal, um quarto para duas pessoas, uma cozinha, uma área de serviço e um banheiro.
O programa não estabeleceu uma área mínima para os cômodos, deixando essa decisão a critérios dos arquitetos e construtores vinculados ao programa.